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O que é o IFSAFT?
- É obrigatório a partir de 1 de Janeiro de 2008 que todos os sistemas de Facturação e Contabilidade com recurso a meios informáticos, possam produzir o ficheiro SAFT-PT.
"Ao abrigo do n.º 8 do artigo 115.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade comercial, industrial ou agrícola, e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos, ficam obrigados a produzir um ficheiro (SAFT-PT) tendo em conta uma estrutura de dados aprovada por lei (Portaria nº 321-A/2007 de 26/03/2007)."
Nota: As associações de bombeiros, por não exercerem a título principal, uma actividade comercial, industrial ou agrícola, não são obrigadas a produzir o ficheiro SAFT-PT (de acordo com o parecer que solicitamos á DGCI Direcção Geral dos Impostos, DSPCIT - Direcção de Serviços de Planeamento, Coordenação e Inspecção Tributária). No entanto, apesar disso, disponibilizamos no nosso software IFFIRE - Gestão de Corporações a possibilidade de gerar o ficheiro SAFT-PT.
- O IFSAFT é uma aplicação que permite às empresas gerar o ficheiro SAFT-PT independentemente da aplicação de gestão comercial ou contabilidade que utilizam (mediante uma parametrização que a liga às bases de dados das aplicações existentes).
- Se o seu software de gestão não está preparado para gerar o ficheiro SAFT-PT, ou se isso implicaria custos elevados de actualização para uma versão mais recente (custos de upgrade ao software, custos com serviços incorporados, custos de upgrade ao hardware, etc, ) o IFSAFT pode ser a solução ideal para a sua empresa.
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